JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
09/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 09/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B DO CPC. POSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DE APELAÇÃO OU DE AGRAVO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIANTE DA EXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Consoante posicionamento da Corte Especial desta Corte, a existência de recurso especial representativo da controvérsia pode ensejar o sobrestamento do julgamento das apelações e agravos de competência das Cortes de origem, mutatis mutandis, o reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte, nos termos do art. 543-B do CPC também pode ensejar os mesmos efeitos. Precedente: REsp 1.111.743/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux , Corte Especial, DJe 21.6.2010. 2. Precedentes desta Corte: REsp 1.111.743/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, Corte Especial, DJe 21/6/2010; AgRg no REsp 1.379.103/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/9/2013, DJe 11/9/2013. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.467.551/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 9/9/2014.)
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