- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA QUANTO À CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. MAJORAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INADEQUADO. PARADIGMAS EM HABEAS CORPUS. 1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, para concluir de forma diversa a respeito da materialidade e autoria, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). 2. Não há ilegalidade na dosimetria, pois considerada apenas uma circunstância prejudicial aos recorrentes, bem fundamentada pelo Tribunal a quo ao afirmar que os recorrentes não perceberam a gravidade da situação quando da primeira parada cardíaca da vítima. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 517.349/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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