- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. PRAZO. ANTES DO JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. 1. Inocorrência de maltrato ao art. 535, do CPC, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. As exceções de suspeição e impedimento devem ser opostas antes do julgamento do recurso pelo órgão colegiado. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.315.444/MA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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