- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI N. 11343/06. INTERESTADUALIDADE. TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA. DESNECESSIDADE. VALORAÇÃO DA PROVA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O julgamento monocrático do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC, c/c o art. 3º do CPP, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo porque, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao referido postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente. 2. Firmou-se, nesta Eg. Corte, o entendimento de que, para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente a constatação de que a droga tinha como destino outro Estado. 3. Os elementos constantes nos autos permitem a valoração do conteúdo cognitivo por esta Corte, sem a necessidade de análise aprofundada das provas, o que afasta a incidência da Súmula. n. 7 do STJ. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.426.527/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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