- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/10/2022, p. 21/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS NESTA CORTE. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 187/STJ "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 2. Na espécie, não se trata de processo em tramitação por meio eletrônico, mas de autos físicos que, quando aqui chegaram, foram digitalizados. 3. Sendo assim, não se aplica o art. 6º da Resolução STJ n. 4, de 1º/2/2013, que isenta do pagamento do porte de remessa e retorno os autos encaminhados a esta Corte integralmente por via eletrônica. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.476.427/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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