- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 20/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 20/08/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Recurso Especial interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração revela-se prematuro e, portanto, incabível, por isso ele deve ser reiterado ou ratificado no prazo recursal, sob pena de inviabilidade do Apelo Extremo (AgRg no AREsp. 38.152/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 24.10.2011). 2. No caso, os recorrentes interpuseram o Apelo Nobre em 06.09.2011, em momento anterior ao julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Pernambuco, sem ulterior ratificação, atraindo, na espécie, a incidência da Súmula 418 desta Corte, segundo a qual é inadmissível o Recurso Especial interposto antes da publicação do acórdão dos Embargos de Declaração, sem posterior ratificação. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 178.098/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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