- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 06/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 06/04/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 418 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento uníssono quanto à necessidade de ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que estes tenham sido opostos pela parte contrária ou rejeitados, providência essa que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 418/STJ. Precedentes: AgRg nos REsp 818.891/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, DJe 11/11/2010; AgRg no REsp 1137595/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 08/04/2010; AgRg no Ag 1361540/MG, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 29/03/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 638.634/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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