- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A matéria do art. 128 do CPC não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, cabia à recorrente ter alegado, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. (Súmula 211/STJ). 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a emenda à inicial determinada antes da estabilização da lide, não ofende o art. 264 do CPC, pois apesar de a recorrente ter comparecido espontaneamente nos autos, os demais coexecutados ainda não haviam sido citados. Precedentes. 3. A ausência de correta especificação, clara e objetiva, sobre a alegada violação de dispositivo tido por violado, bem como a falta de arrazoado jurídico impugnativo congruente com os fundamentos do acórdão que embasam o especial, caracterizam argumentação deficiente a impossibilitar a compreensão exata da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 497.354/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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