- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADOS. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. EMENDA DA INICIAL APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283 do STF). 2. Para a demonstração da divergência jurisprudência mostra-se de rigor o confronto entre acórdãos que possuem as mesmas bases fáticas com soluções jurídicas discrepantes. 3. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável a emenda da inicial após a estabilização da demanda quando tal diligência importar na modificação do pedido ou da causa de pedir. Precedentes específicos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 146.989/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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