- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. REVISÃO. REEXAME. SUMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem ao manter a r. sentença que julgou procedente o pedido de indenização e favor da recorrida, amparou-se no acervo probatório do autos, considerando as peculiaridades do caso. A revisão das premissas firmadas pela Corte de origem, acerca da presença da conduta ilícita a gerar o dever de indenizar, demandaria revisão dos fatos discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 543.660/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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