Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 14/05/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 535, I e II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - A oposição de embargos de declaração, consoante o disposto no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, é restrita às hipóteses de correção de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. II - Reveste-se da imutabilidade própria da coisa julg…