JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/09/2014, p. 15/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA "AD EXITUM". ARTS. 393, 594 e 606 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Constata-se que o Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos declaratórios, não examinou a controvérsia sob o enfoque dado pela agravante, razão pela qual, à falta do necessário prequestionamento, a questão não merece ser conhecida. Caberia à agravante, de acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, alegar, nas razões do apelo especial, violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, providência, todavia, da qual não se incumbiu. Correta, portanto, a aplicação da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A revisão do julgado, conforme postulada pela agravante, demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e a revisão de cláusula contratual, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 206.942/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 15/10/2014.)
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