JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SACADORA. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECEDENTES. 1. O agravante, ao interpor o agravo contra a decisão da origem, que negou seguimento ao recurso especial, não impugnou a decisão agravada em toda a sua extensão e não trouxe argumento novo capaz de modificá-la, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 509.284/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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