JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/09/2014
Data de publicação
19/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 10/09/2014, p. 19/09/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - AGRAVO REGIMENTAL - IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR - ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 12/2009-STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Resolução nº 12/2009-STJ, art. 6º. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 19.562/MA, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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