JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
01/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 26/11/2014, p. 01/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 12/2009-STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Resolução nº 12/2009-STJ, art. 6º. 2. Ausente a certidão de publicação do acórdão proferido pela Turma recursal, não há como se comprovar a tempestividade da reclamação. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 22.195/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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