- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/10/2014
- Data de publicação
- 13/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 08/10/2014, p. 13/10/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - AGRAVO REGIMENTAL - IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR - ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 12/2009-STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Resolução nº 12/2009-STJ, art. 6º. 2. Não há como dar seguimento a reclamação ajuizada com base na referida Resolução nº 12/09 quando não indicada na inicial súmula ou julgamento sobre o tema na forma do art. 543-C, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 21.017/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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