JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/09/2014
Data de publicação
17/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10/09/2014, p. 17/09/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. RECURSO. JULGAMENTO POSTERIOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA. RATIFICAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ORIGINAL. SÚMULA 418/STJ. 1. É inadmissível o recurso interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Inteligência da Súmula 418/STJ. 2. Dessa forma, opostos embargos de divergência e em seguida embargos de declaração, o julgamento primeiramente destes condiciona o conhecimento daqueles à sua prévia ratificação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 251.194/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 17/9/2014.)
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