JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/08/2014
Data de publicação
08/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 27/08/2014, p. 08/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO POSTERIOR. EXTEMPORANEIDADE. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 418/STJ. 1. A interposição de embargos de divergência antes da publicação do acórdão que julga os embargos de declaração, sem ulterior ratificação das razões recursais, implica na incidência por analogia da Súmula n. 418 do STJ: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.306.390/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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