JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418 DO STJ, POR ANALOGIA. PRECEDENTES. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida, sem a devida ratificação, por aplicação analógica da Súmula 418 desta Corte: É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 490.598/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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