- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/09/2014
- Data de publicação
- 15/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 10/09/2014, p. 15/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. PARADIGMA QUE ENFRENTA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. 1 - Não há divergência quando o acórdão embargado não conhece do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 7/STJ e o acórdão paradigma enfrenta o mérito recursal. 2 - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "se o acórdão embargado andou mal, qualificando como questão de fato uma questão de direito, o equívoco só poderia ser corrigido no âmbito de embargos de declaração pelo próprio órgão que julgou o recurso especial" (EDcl no AgRg nos EREsp 448.511/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJ 14/03/2005). 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 444.106/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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