JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
29/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/09/2014, p. 29/09/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE PENA INICIADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. PERDA, POR FRATURA, DO DENTE INCISIVO SUPERIOR DIREITO. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA. LAUDO CONCLUSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES DE NATUREZA LEVE. REVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na inteligência do artigo 168, §2º, do Código de Processo Penal, "em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor". 2. Assim, em regra, faz-se necessária a produção de laudo complementar para a comprovação da materialidade de lesão corporal que imponha à vítima a incapacidade, por mais de trinta dias, para as suas ocupações habituais. 3. O livre convencimento judicial permite a dispensa da prova pericial se, por outros elementos idôneos colhidos na cognição exauriente, ficar comprovado que a incapacidade funcional da vítima perdurou por período superior a trinta dias. 4. Hipótese em que, embora não havendo laudo complementar acerca da incapacidade funcional por mais de trinta dias, constatou-se, por laudo pericial conclusivo, a debilidade permanente da função mastigatória da vítima, decorrente da perda do incisivo superior direito, circunstância que, por si só, desautoriza a desclassificação para lesões corporais de natureza leve. 5. Ademais, o pleito de desclassificação exigiria a refutação da prova colhida na instância ordinária, demandando atos de instrução probatória, vedados na via estreita do mandamus. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 285.175/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/09/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS GRAVES (ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). INCAPACIDADE DA VÍTIMA PARA AS SUAS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. LAUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DOCUMENTO QUE PODE SER ACOSTADO AOS AUTOS NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2014

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. LESÕES CORPORAIS GRAVES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES SIMPLES. PRETENSÃO IMPRÓPRIA À VIA ELEITA. LAUDO COMPLEMENTAR. FALTA. PERÍCIA QUE AINDA PODE SER FEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/09/2011

HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PERIGO DE VIDA. LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE DE EXAME COMPLEMENTAR. ART. 168 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. De acordo com o previsto no art. 168 do CPP: "Em casos de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/12/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO (LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE). DEFORMIDADE PERMANENTE NO OLHO ESQUERDO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR EXTEMPORÂNEO (ART. 168, § 2º, DO CPP). VALIDADE DA PROVA. PRAZO QUE NÃO É PEREMPTÓRIO. PRECEDENTE DESTA CORTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSA PARTE DENEGADA. 1. As provas colacionadas em habeas corpus devem ser incontroversas, e os fatos, con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/04/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. POSSIBILIDADE. EMENDATIO LIBELLI. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA NAS ALEGAÇÕES FINAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 385 DO CPP. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. QUA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.