JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
26/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/09/2014, p. 26/09/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO. CONDENAÇÃO. NULIDADES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INSTRUÇÃO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DAS TESES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não há como acolher as teses de nulidade processual se os autos não estão instruídos com os documentos que as comprovam. O fato de o Tribunal estadual ter se valido de argumento eventualmente contrário à jurisprudência desta Casa não autoriza a anulação do feito. É imprescindível a comprovação da efetiva ocorrência do vício no caso concreto. 3. No tocante à alegada participação de menor importância, igualmente não se conhece a motivação da sentença de primeiro grau, dada a deficiente instrução do feito. O Tribunal de origem asseverou ter sido indispensável a participação do paciente, e a inversão do decidido demandaria o exame aprofundado das provas, vedado nesta via estreita. 4. O acréscimo pelas majorantes e o regime prisional também não podem ser revistos, dada a ausência da sentença condenatória, o que impede conhecer os seus fundamentos. 5. Writ não conhecido. (HC n. 280.693/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/06/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA FINAL EM PATAMAR INFERIOR A OITO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. MOTIVAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. PATENTE VIOLAÇÃO DA LEI. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/10/2012

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. (1) UTILIZAÇÃO DO WRIT SUBSTITUTIVO QUANDO POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, OU, MESMO, O RECURSO ESPECIAL, DADO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. (2) PATENTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ARESTO ATACADO. NÃO ENFRENTAMENTO DO MÉRITO, DIANTE DA DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PELO IMPETRANTE. 1. Segundo a compreensão do Pretório Excelso (HC 109956, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07/08/2012, PROC…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/09/2014

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. PRISÃO CAUTELAR. NULIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA DECRETAR A CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/03/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TENTATIVA DE ROUBO. CONDENAÇÃO. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL. PLEITO PREJUDICADO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/04/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. REINCIDÊNCIA. AUTOS DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM A PRIMARIEDADE DO RÉU. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.