- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/09/2014, p. 25/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO NA ORIGEM. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO INTERPOSTO. 1. É possível o controle, pelo STJ, via medida cautelar, de decisões dos tribunais que concedem efeito suspensivo a recurso especial. Precedentes. 2. Por se tratar de uma excepcionalidade, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial demanda requisitos específicos que não restaram configurados no caso concreto. 3. No caso dos autos, o recurso especial sequer foi interposto, havendo notícia, além disso, de que se encontram pendentes de apreciação pelo órgão fracionário local embargos de declaração opostos contra o acórdão recorrido. 4. Agravo regimental não provido. (RCD na MC n. 23.131/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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