JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 110 DO CP. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. 1. A oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da alteração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (art. 619 do CPP). 2. Incidência da prescrição retroativa, na qual se leva em consideração a pena aplicada in concreto, mesmo sendo uma espécie de prescrição da pretensão punitiva - que, de modo geral, deveria considerar exclusivamente a pena in abstrato -, com fundamento no princípio da pena justa. 3. Na ausência de recurso da acusação ou no improvimento deste, a pena aplicada na sentença condenatória firma-se, desde a prática do fato, como necessária e suficiente para aquele caso em particular. Assim, a pena concretizada justifica-se como novo parâmetro para a fixação da prescrição da pretensão punitiva estatal. 4. A prescrição retroativa pode ser considerada entre a consumação do crime e o recebimento da denúncia, ou entre este e a sentença condenatória e até entre esta e a pendência de julgamento do recurso especial (art. 110, § 1º, do CP). 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal em relação aos fatos imputados ao ora embargante, nos termos dispostos no voto. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.451.663/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/04/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 110, § 1º, DO CP. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da alteração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (art. 619 do CPP). 2. Incidência da prescrição retroativa, na qual se leva em consideração a pena aplicada in concreto, mesmo sendo uma …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/04/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 110, § 1º, DO CP. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da alteração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (art. 619 do CPP). 2. Incidência da prescrição retroativa, na qual se leva em consideração a pena aplicada in concreto, mesmo sendo uma …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/06/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 110, § 1º, CP. ACÓRDÃO A QUO NÃO INTERROMPEU O MARCO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da modificação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (art. 619 do CPP). 2. Incidência da prescrição retroativa, na qual se leva em consid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/02/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AUSÊNCIA. 1. A matéria referente à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena concreta, entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia não foi objeto do recurso especial. Sendo assim, o julgado não foi omisso ao deixar de sobre ela tratar. 2. Apenas se o julgador constatar a consumação da aludida prescrição é que deverá sobre ela se pro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/10/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRENTE. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, não sendo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.