JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
06/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AUSÊNCIA. 1. A matéria referente à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena concreta, entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia não foi objeto do recurso especial. Sendo assim, o julgado não foi omisso ao deixar de sobre ela tratar. 2. Apenas se o julgador constatar a consumação da aludida prescrição é que deverá sobre ela se pronunciar de ofício, com base no permissivo do art. 61 do Código de Processo Penal, tal situação, entretanto, não ocorre nos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.428.589/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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