JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. PREVENÇÃO. ARTIGO 71, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSUMIDOR. DANO MORAL. CHEQUE SEM FUNDO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, da matéria referente à conexão, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Tratando-se de ações distintas, não há falar em aplicação do artigo 71, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que trata da prevenção interna de distribuição no âmbito desta Corte. 4. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que afastou a responsabilidade civil da recorrida por ausência de ato ilícito, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 218.805/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conheci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS. ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR. SÚMULA 284 DO STF. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões ou contradições deve ser afastada a alegada violação ao…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF E N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DANO MORAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DIVERSIDADE SUBJETIVA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/06/2013

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação do dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR. INCABÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Incabível a análise de recurso especial, por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional, que tenha por fundamento violação de enunciado ou súmula de Tribunal Superior. 2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.