- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 24/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em razão das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, no sentido de que não havia leito vago em UTI da rede pública, do elevado do custo do tratamento, e do crítico estado de saúde do enfermo, a segurança foi concedida para impor ao Estado o dever de custear as despesas médicas efetivamente comprovadas em hospital privado. 2. A verificação da alegada inadequação da via eleita e da ausência de prova de direito líquido e certo, enseja nova incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 553.858/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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