- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 13/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 13/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE CAUTELAR NA ORIGEM. SÚMULAS 634 E 635 DO STF. PLEITO INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme inteligência das Súmulas 634 e 635 do STF, não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em regra, analisar medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial cujo juízo de admissibilidade ainda esteja pendente de julgamento e o requerente não ajuizou cautelar perante o Tribunal de origem. 2. Não sendo demonstrada a excepcionalidade do caso, mostra-se inadmissível o processamento da cautelar, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 23.350/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 13/11/2014.)
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