- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 19/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/09/2014, p. 19/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº. 5 E 7/STJ. JULGAMENTO "EXTRA PETITA/ULTRA PETITA". NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial, por ambas as alíneas, à luz dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte. 3. Inexiste julgamento "extra petita" ou "ultra petita" quando o órgão julgador não ultrapassa os limites objetivos da pretensão, tampouco concede providência jurisdicional diversa do pedido formulado na inicial. 4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. . 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.346.436/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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