- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2020
- Data de publicação
- 09/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/02/2020, p. 09/03/2020
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. CRIME ANTERIOR AO APURADO NOS AUTOS. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, ainda que não sirva para configurar reincidência, pode caracterizar maus antecedentes. 2. In casu, os fatos que ensejaram a condenação com trânsito em julgado valorada como maus antecedentes são anteriores aos delitos em análise, razão pela qual deve ser mantida a majoração da pena-base. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.847.462/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 9/3/2020.)
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