- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 01/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CRIME ANTERIOR AO APURADO NOS AUTOS. TRANSITO EM JULGADO POSTERIOR. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido de que a condenação definitiva por fato anterior ao crime em análise, mas com trânsito em julgado posterior, justifica a elevação da pena-base pela valoração negativa dos antecedentes. Precedentes. 2. Acórdão em harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Incidência do Enunciado n. 83 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.265.696/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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