JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/09/2014, p. 15/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As questões amparadas nos arts. 159 e 160 do Código Civil de 1916 e 710 e 2.035 do Código Civil vigente não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, tampouco foram objeto de embargos de declaração. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A Corte de origem, mediante exame do suporte fático-probatório dos autos, entendeu estarem configurados os motivos para rescisão do contrato de distribuição comercial. Infirmar as conclusões do julgado, como ora postulado, encontra óbice no enunciado da Súmula 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 496.005/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 15/10/2014.)
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