- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 10/10/2014
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MORTE DE DETENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. O acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente para revisar o entendimento do Sodalício a quo quanto à presença do nexo de causalidade e à responsabilização civil do Estado pela morte do filho da demandante no interior do presídio em que cumpria pena. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 529.889/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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