- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. MORTE DE DETENTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STJ. NEXO DE CAUSALIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o Estado possui responsabilidade objetiva no casos de morte de presos sob a sua custódia prisional. 3. Nesse sentido: AgRg no AREsp 432.084/PI, 2ª Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 07/03/2014; AgRg no AREsp 346.952/PE, 2ª Turma, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 23/10/2013; AgRg no AREsp 169.476/RJ, 2ª Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 08/08/2012. 4. Alterar a fundamentação do aresto recorrido, no sentido de que restou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do Estado e o dano alegado é tarefa que demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7 deste Tribunal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 492.040/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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