Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO (4.232,1 KG DE COCAÍNA). EXCLUSÃO DA MINORANTE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A despeito da quantidade e diversidade da droga, o julgado recorrido afirmou, expressamente, estarem preenchidos os requisitos para que o agravado se beneficie da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Rever este entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ …