- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 01/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/09/2014, p. 01/10/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. SÚMULA 83/STJ. 1. A gravidade concreta, evidenciada pela natureza ou quantidade de drogas apreendidas, é fundamento admitido por esta Corte Superior para afastar a pretendida substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito. Precedentes. 2. Uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça perfilha o mesmo entendimento manifestado no acórdão recorrido, incide a compreensão firmada na Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.341.381/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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