JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que, de ofício, concedeu a ordem tão somente para afastar a vedação legal quanto ao regime prisional, pois a decisão que não aplicou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, amparada na quantidade e natureza da droga apreendida, está em consonância com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 285.867/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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