- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/09/2014, p. 10/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO COM FUNDAMENTO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO OU RECLAMAÇÃO DIRIGIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante a orientação firmada pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento do AI n.º 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJe de 19/02/2010), é cabível a interposição de agravo regimental, a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que indefere liminarmente ou julga prejudicado recurso extraordinário mediante a aplicação da sistemática da repercussão geral. 2. Com a pacificação da controvérsia, mostra-se incabível a aplicação do princípio da fungibilidade a partir do mencionado julgamento (concluído em 19/11/2009), por não mais existir dúvida quanto ao recurso adequado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 911.180/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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