JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 01/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem no AI nº 760.358/SE, relator o Ministro Gilmar Mendes, decidiu que, "ao decretar o prejuízo de recurso ou exercer o juízo de retratação no processo em que interposto o recurso extraordinário, o tribunal de origem não está exercendo competência do STF, mas atribuição própria", e, por isso, é o agravo regimental o instrumento recursal adequado para atacar a decisão que indefere liminarmente ou julga prejudicado o recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral. II - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do princípio da fungibilidade. Nesse sentido: AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp nº 161.131/SP, relator o Ministro Gilson Dipp, Dje de 29/5/2014. Agravo regimental desprovido. (AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 171.907/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 1/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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