- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/09/2014, p. 10/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA REGRA CONTIDA NO ART. 540 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 313, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DA SUPREMA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Ao proferir o juízo de admissibilidade do recurso ordinário, o Superior Tribunal de Justiça encerra a prestação jurisdicional, devendo a parte irresignada interpor o recurso cabível para o Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Contra a decisão que não admite o recurso ordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do art. 540 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 313, inciso II, do Regimento Interno da Suprema Corte. Precedentes do STF. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RO nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.424.896/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.