JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE ADMITE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que admite o recurso extraordinário esgota a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não pode ser impugnada por intermédio de agravo. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE nos EDcl no MS n. 18.727/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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