Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NÃO APLICADA. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do disposto no art. 544 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo nos próprios autos para o Supremo Tribunal Federal, e não a…