- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 17/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/09/2014, p. 17/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso ordinário foi interposto contra decisão singular do relator do mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Desse modo, cumpriria ao recorrente promover o esgotamento de instância, interpondo o agravo de que trata o § 1º do art. 10 da Lei 12.016/2009, para que só então se abrisse a via do recurso ordinário, a teor do art. 105, II, "b", da CF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.433.050/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 17/9/2014.)
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