JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
17/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/09/2014, p. 17/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso ordinário foi interposto contra decisão singular do relator do mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Desse modo, cumpriria ao recorrente promover o esgotamento de instância, interpondo o agravo de que trata o § 1º do art. 10 da Lei 12.016/2009, para que só então se abrisse a via do recurso ordinário, a teor do art. 105, II, "b", da CF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.433.050/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 17/9/2014.)
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