JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 17/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B DO CPC. PRÉVIO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPENSA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ firmou entendimento no sentido de que o juízo de retratação, previsto no art. 543-B, § 3°, do CPC não está condicionado ao exame da admissibilidade do apelo extremo pela Vice-Presidência desta Corte Superior. 2. Precedentes: AgRg nos EAg 1181098/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 01/07/2014, DJe 05/08/2014; AgRg nos EAg 1146255/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/03/2014, DJe 27/03/2014; AgRg no ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1259631/RS, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial julgado em 05/02/2014, DJe 05/03/2014; EAg 1143910/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/10/2013, DJe 18/02/2014; AgRg nos EREsp 1000757/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe 26/11/2013; EREsp 878579/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/10/2013, DJe 21/11/2013; EAg 1143910/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/10/2013, DJe 18/02/2014. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.039.019/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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