JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/09/2014
Data de publicação
06/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 17/09/2014, p. 06/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos do art. 266 do Regimento Interno do STJ, cabem Embargos de Divergência contra acórdão proferido em julgamento de Recurso Especial. 2. O STJ admite o cabimento do referido recurso contra acórdão proferido em Agravo (art .544 do CPC), desde que tenha sido julgada a questão de fundo. 3. No caso dos autos, o expediente, autuado como "Petição", contém novos Embargos de Divergência, agora interpostos contra acórdão proferido em Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Embargos de Divergência, o que sinaliza a despropositada introdução de círculo vicioso, tendente a eternizar o julgamento do recurso previsto no art. 266 do RI/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Pet n. 10.505/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 17/9/2014, DJe de 6/11/2014.)
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