JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2014
Data de publicação
29/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 29/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Hipótese na qual a parte interpôs recurso de embargos de divergência contra acórdão proferido em sede de admissibilidade de recurso extraordinário. II - Nos termos do art. 266 do Regimento Interno desta Corte e do 546, inc. I do Código de Processo Civil, os embargos de divergência somente são cabíveis das decisões proferidas em sede de recurso. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDv no AgRg no ARE no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 36.753/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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