JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/09/2014
Data de publicação
14/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24/09/2014, p. 14/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os Embargos de Divergência não são cabíveis quando em "Agravo em Recurso Especial". A inadmissibilidade ou negativa de seguimento do Recurso Especial é mantida no STJ na decisão monocrática do relator e no julgamento do respectivo Agravo Regimental. 2. Inadmitido o Recurso Especial na origem e desprovidos o Agravo e o respectivo Agravo Regimental no STJ, impossível interpor Embargos de Divergência. Incide a vedação contida no enunciado 315 da Súmula/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 366.202/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe de 14/10/2014.)
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