- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO JUDICIÁRIO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, concluiu que houve conduta, nexo de causalidade e dano, decorrente de erro judicial, respaldando o pleito indenizatório. Assim, nos termos em que a causa foi decidida, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido - a fim de reconhecer que não fora demonstrada a existência de erro judiciário, apto a ensejar a condenação da parte agravante em indenizar os danos morais que teriam sido causados - demandaria o reexame de matéria fática, atraindo, a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Outrossim, a o acolhimento da pretensão da parte recorrente, no sentido de que o STJ promova a correta interpretação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não é possível na via estreita do Recurso Especial, sob pena de invasão da competência do STF. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.802.211/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 1/7/2021.)
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