- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 07/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 07/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO DE CARGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A PRISÃO CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A prisão cautelar é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada se presentes determinadas circunstâncias, devidamente fundamentadas no art. 312 do Código de Processo Penal, que demonstrem concretamente a sua necessidade e adequação. 2. In casu, prisão preventiva que se justifica mormente em razão da gravidade em concreto do crime em questão, descrita no modus operandi da quadrilha. 3. Agravo Regimental provido para conhecer do recurso ordinário em habeas corpus e negar-lhe provimento. (AgRg no RHC n. 46.632/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 7/10/2014.)
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