Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/09/2014
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o constrangimento ilegal por excesso de prazo só é reconhecido pela demora injustificável, impondo critérios de razoabilidade no exame da ocorrência do constrangimento ilegal. 2. Tendo a apelação do condenado por tráfico de drogas sido distribuída há menos de 1 (um) ano e já estando com parecer m…