JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
02/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 02/10/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXORDIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela inépcia da denúncia somente é cabível pela via do habeas corpus quando a irregularidade for de tal monta que a torne imprestável para fins de viabilizar o exercício da ampla defesa e não reste alternativa que não a de anulá-la. 2. A denúncia narra que o réu, em entrevista concedida a jornal da região, afirmou que o delegado de polícia praticou crime contra a administração pública, imputando-lhe falsamente a prática do delito de prevaricação, com a seguinte afirmação: "A mulher do delegado [...] tem cargo de confiança na Prefeitura [...] e quando cheguei na delegacia com os policiais militares para registrar boletim de ocorrência, eles (o delegado e o vice-prefeito) já estavam mancomunados na sala", concluindo que o réu, ao utilizar-se de meio que facilita a propagação da calúnia, praticou crime contra funcionário público em razão de suas funções, devendo ser condenado como incurso no artigo 138, caput, c/c o artigo 141, incisos II e III, todos do Código Penal. 3. No caso, a inicial acusatória não é inepta, pois descreveu a conduta do recorrente, além de apontar lastro probatório mínimo e classificar a conduta narrada, elementos que possibilitam a compreensão da acusação e o exercício da ampla defesa. 4. Recurso não provido. (RHC n. 41.315/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 2/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/09/2014

RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. CONHECIMENTO DE POSSÍVEL ILEGALIDADE DE OFÍCIO. CALÚNIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte vem entendendo possível, nos casos de intempestividade do recurso ordinário em habeas corpus, tal como se procede nos casos de impetração inadequada de remédio constitucional substitutivo, que, de ofíci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/09/2014

RECURSO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL QUE LOGROU DESCREVER SATISFATORIAMENTE O FATO CRIMINOSO COM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLETADOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECORRENTES ACUSADOS DE CONCORRER PARA A INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL DE CRIME ATRIBUÍDO A PESSOA SABIDAMENTE INOCENTE. FATOS DELITUOSO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/02/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. TRANCAMENTO. IMUNIDADE DO ADVOGADO. CLÁUSULA ASSECURATÓRIA SUBMETIDA AOS LIMITES LEGAIS. FALTA DE JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, os causídicos manifestaram, em peça recursal, o descontentamento com o teor da sentença prolatada, em evidente exercício do munus d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/09/2014

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. ADVOGADO. IMUNIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DA INEQUÍVOCA INTENÇÃO DOLOSA. CONDUTAS ATÍPICAS. INICIAL ACUSATÓRIA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O DOLO ESPECÍFICO DE OFENDER A HONRA DE OUTREM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/08/2014

HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REPRESENTAÇÃO À CORREGEDORIA DE JUSTIÇA PARA APURAÇÃO DE FATOS. INEXISTÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE CRIME. DESCUMPRIMENTO DO ART. 41 DO CPP. A moldura típica do crime de denunciação caluniosa circunscreve-se a duas ordens de situação, uma envolvendo a conduta de dar "dar causa (motivar, provocar, originar) à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.